GOVERNO FEDERAL RECUA NA BASE DE CÁLCULO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
PRESIDENTE TEMER
E GOVERNO FEDERAL RECUAM EM BASE DE CÁLCULO NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Durante a tramitação da reforma da Previdência na Câmara, o
governo do presidente Michel Temer decidiu fazer mais um recuo, que, na
prática, pode diminuir menos o valor das aposentadorias se o novo texto entrar
em vigor.
A decisão, agora, é de manter a base de cálculo dos
benefícios como é hoje: correspondente aos 80% maiores salários de
contribuição. O texto da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) enviada ao
Congresso diz que o cálculo seria feito com base na "média das
remunerações utilizadas como base para as contribuições."
A informação foi dada à bancada do PSDB em reunião nesta quarta-feira
(29) e confirmada pela Folha de S.Paulo com integrantes do governo.
Diante de um material de divulgação elaborado pelo governo
que diz que "o cálculo das aposentadorias passa a ser com base na média
simples de 'todos' os salários de contribuição, e não mais sobre os 80%
maiores", o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) questionou o secretário de
Previdência, Marcelo Caetano.
De acordo com relatos, o secretário afirmou durante a reunião
que o material seria corrigido e reforçou que a base de cálculo corresponderá
aos 80% maiores salários.Procurada pela reportagem, a Secretaria de Previdência
informou que a frase contida no documento se trata de "uma interpretação
inicial dos técnicos."
O documento foi entregue a parlamentares e está disponível no
site da Secretaria de Previdência. Segundo a assessoria, a questão não
representa um recuo pois o texto da PEC não especifica o percentual.
Na prática, se o cálculo é feito com base em todas as
remunerações do trabalhador, ele é menor, já que são considerados também os
menores salários, normalmente ligados ao início da carreira. Com o cálculo
feito com base nos 80% maiores salários, as menores remunerações mais baixas
são descartadas.
ENTENDA
Esse percentual de 80% está definido em leis, e não na
Constituição, tanto para servidores como para segurados do INSS. Como o texto
da PEC não especifica o percentual, dá margem para as diferentes
interpretações.
A Secretaria de Previdência argumenta que, por esse motivo,
vale o que está nas leis em vigor. Segundo técnicos do governo envolvidos na
discussão, no entanto, a ideia inicial era de que o cálculo fosse feito baseado
em toda a carreira do trabalhador.
Em cima dessa base de cálculo ainda será feita uma nova conta
para chegar ao valor do benefício a que o aposentado terá acesso. Se a reforma
de Temer for aprovada sem alterações, a regra de cálculo consiste em 51%,
acrescida de 1 ponto percentual por ano de contribuição. Para quem ganha um
salário mínimo, contudo, esse piso está garantido independente do momento em que
decidir se aposentar.
Com informações da Folhapress.
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