O presidente Michel Temer sanciona lei da terceirização com vetos
O presidente Michel Temer
(PMDB/SP) sancionou, nesta sexta-feira (31/3), com três vetos, a lei que libera
a terceirização para todas as atividades no país. O texto será publicado ainda
nesta sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União e começa a
valer automaticamente.
O principal veto é o que permitia
que o prazo do contrato do trabalhador temporário poderia ser alterado mediante
acordo ou convenção coletiva. Com o veto, os contratos temporários terão 180
dias e poderão ser prorrogados por até 90 dias. Ou seja, a duração máxima dos
contratos será de 270 dias.
Outros dois trechos, de acordo
com o Palácio do Planalto, foram vetados porque dispunham sobre direitos
trabalhistas que já estavam assegurados pela Constituição. Um deles obrigaria o
registro, na Carteira de Trabalho, da condição de temporário.
O outro trecho assegurava aos
trabalhadores temporários direitos como salário e jornada e equivalentes ao
recebido por empregados na mesma função ou cargo. Ele também assegurava
proteção do INSS e recebimento de FGTS, férias e 13º salário proporcionais.
Atividade-fim
Os temas centrais do texto aprovado
no último dia 22 pela Câmara dos Deputados, porém, foram mantidos, como a
possibilidade de as empresas terceirizarem a chamada atividade-fim, aquela para
a qual elas foram criadas.
A medida prevê que a
terceirização ocorra sem restrições, inclusive na administração pública.
Antes, decisões judiciais vedavam esse tipo de contratação
nas atividades-fim e permitiam apenas para atividades-meio, ou seja,
aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da
empresa.
Com a nova lei, a empresa passa
a ter autorização para sublocar outras para fazer serviços de contratação,
remuneração e direção do trabalho, o que é chamado de “quarteirização”. É
facultativo à contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e
ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A
empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os
terceirizados.
Em casos de ações trabalhistas,
caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos
questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver
dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a contratante será acionada e
poderá ter bens penhorados pela Justiça.
(Com informações da Agência
Brasil e Agência Estado)
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