VEJA O QUE PODE MUDAR NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA-O QUE PODE MUDAR
Reforma trabalhista: saiba o que
pode mudar
Projeto que estabelece a
prevalência dos acordos coletivos em relação à lei em pontos específicos deve
ser votado nesta quarta no Plenário
O projeto de reforma trabalhista
apresentando pelo Governo Michel Temer começa a ser votado nesta terça-feira
pela comissão especial da Câmara e já deve ser encaminhado para o Plenário
nesta quarta-feira. O texto apresentado pelo relator Rogério Marinho (PSDB-RN)
mantém a prevalência dos acordos coletivos em relação à lei em pontos
específicos, propõe algumas garantias ao trabalhador terceirizado e o fim da
obrigatoriedade da contribuição sindical, entre outras alterações. O documento
cria ainda duas modalidades de contratação: a de trabalho intermitente, por
jornada ou hora de serviço, e também o home office. Entenda os principais
pontos da proposta.
Acordo coletivo
Patrões e empregados podem chegar a
acordos coletivos na empresa independentemente do que prevê a lei trabalhista.
Para tanto, o projeto regulamenta a eleição de representantes de trabalhadores
para empresas com mais de 200 empregados, como estabelece a Constituição. A
eleição deve ser convocada por edital, com pelo menos 15 dias de antecedência.
O eleito terá mandato de dois anos, com uma reeleição. O texto proíbe a
dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o registro da candidatura até
seis meses após o fim do mandato.
Assim, trabalhadores poderão negociar diretamente:
1. Parcelamento de férias anuais.
Como é hoje: a CLT não permite dividir as férias. Em alguns casos, em
duas vezes, tirando um mínimo de dez dias em uma delas.
Qual a proposta do Governo: Se
houver acordo entre as partes, dividi-la em até três vezes.
2. Pacto sobre cumprimento da
jornada de trabalho
Como é hoje: segundo a CLT, a
jornada é de 44 horas semanais, com no máximo 8 horas por dia de trabalho.
Qual a proposta do Governo: Pela proposta, a jornada diária pode chegar
até a 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48 horas, incluídas quatro
horas extras.
3.
Direito, se acordado, à participação nos lucros e resultados da empresa.
4. Horas trabalhadas e transporte
até o trabalho.
Como é hoje: Os trabalhadores têm
direito a incluir o tempo gasto para chegar ao trabalho como horas de jornada,
quando não há acesso em transporte público, e a empresa fornece transporte
alternativo.
Qual a proposta do projeto de lei:
O tempo gasto no percurso para se chegar ao local de trabalho e no retorno para
casa não poderá mais ser computado como parte da jornada.
5. Estabelecer um intervalo durante
a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos.
6. Extensão do acordo coletivo após
a expiração
7. Discutir plano de cargos e
salários
8. Trabalho remoto
9. Adesão ao Programa de
Seguro-desemprego
10. Remuneração por produtividade
11. Registro de jornada de trabalho
12. Regulamento empresarial
Por outro lado, alguns direitos não
são passíveis de negociação, como FGTS, 13o salário e seguro-desemprego.
Terceirização
O presidente Michel Temer sancionou
no fim de março o polêmico projeto de lei aprovado pela Câmara que libera o
trabalho terceirizado em todas as atividades, inclusive seu negócio principal.
O texto da reforma trabalhista, entretanto, propõe algumas salvaguardas para o
trabalhador terceirizado.
O relatório cria uma quarentena, na
qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como
terceirizado em menos de 18 meses. Além disso, o terceirizado terá que ter as
mesmas condições de trabalho dos efetivos da empresa, como uso de ambulatório,
alimentação e segurança.
Contribuição sindical facultativa
Como é hoje: Hoje, o pagamento, que
equivale a um dia de trabalho, é obrigatório e vale tanto para os empregados
sindicalizados quanto para os que não são associados às entidades de classe.
Qual é a proposta do Governo: O
texto elaborado por Marinho quer alterar a contribuição sindical e torná-la
facultativa.
Falta de registro
A proposta aumenta a multa por
empregado não registrado, de um salário mínimo (atualmente 937 reais) para
6.000 reais. Nos casos de microempresa e empresa de pequeno porte a multa será
de mil reais. O texto atual da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
estabelece multa de meio salário mínimo (468,50 reais) para outras infrações
sobre registro. A falta de dados sobre duração do trabalho, férias e acidentes
também sujeitam o empregador a multa de 1.000 reais.
Teletrabalho (home office) e contrato por hora
O texto de Marinho cria duas
modalidades de contratação, que hoje não existem: o trabalho intermitente, por
jornada ou hora de serviço, e o teletrabalho, que regulamenta trabalho de casa,
estabelecendo regras para esse tipo de contrato.
A jornada intermitente permite que
o trabalhador atue apenas alguns dias da semana, ou trabalhe apenas algumas
horas por dia, negociadas com o empregador. A empresa deve, no entanto, avisar
ao funcionário com pelo menos cinco dias que precisará de seus serviços. O
valor da hora de trabalho não poderá ser menor que o valor horário do salário
mínimo e nem inferior a dos demais empregados da empresa.
O chamado home office deverá
constar no contrato individual de trabalho, que também precisa especificar
quais as atividades serão realizadas pelo funcionários.
G1.
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