SUPER SIMPLES NACIONAL-SAIBA TUDO SOBRE ELE.
O Simples Nacional, vigente desde 2007, procura favorecer empreendedores
e donos de negócios de pequeno e médio porte
Uma nova complementação trouxe
recentemente algumas mudanças para o regime do Simples Nacional, portanto é
importante ficar atento as alterações para que não hajam dúvidas e erros.
Independentemente das alterações, as vantagens do regime simplificado
permanecem, ou seja, o recolhimento de tributos continua sendo feito através do
mesmo documento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Lembrando que tal registro inclui
oito tributos, além da contribuição ao INSS.
São eles:
Vale lembrar que apenas as micro e
pequenas empresas que fazem parte do sistema conseguem o abatimento do volume a
pagar como contribuinte, chegando a 40% do que seria pago em regime
tradicional.
Nova lei de 2014
Valendo desde o dia 1º de janeiro
de 2018, a Lei Complementar 147, publicada em setembro de 2014 trouxe
alterações em duas ordens: abrangência de categorias e de incentivos.
Com a alteração os benefícios agora incluem 140 novas categorias
profissionais, e ampliou incentivos à exportação e importação,
facilitando diversos processos, inclusive aumentando o prazo de dias úteis para
regularização de documentos.
Investidor Anjo
Antes da alteração, era obrigatório que um dos sócios da empresa em
questão fosse um investidor anjo, ou seja, uma pessoa jurídica ou física
que possui recursos de viabilização do negócio. Após as alterações na lei, não
há mais essa obrigatoriedade.
Aumento no limite de receita
bruta
Houve a redução de cobrança de
tributos de forma que a arrecadação ocorresse em favor de empresas que possuíam
renda bruta igual ou inferior a R$ 2 milhões e 600 mil. Porém, desde janeiro
deste ano, o limite subiu para 4
milhões e 800 mil para que fosse possível optar pelo regime.
Tal alteração permite que empresas
que se enquadram no regime aumentem seus faturamentos mensais em até R$ 100
mil.
Englobamento de categorias
Com a alteração da lei o Simples
Nacional passa a englobar: Medicina, Enfermagem, Veterinária, Gestão,
Auditoria, Advocacia, Arquitetura, Engenharia, Odontologia, Jornalismo,
Fisioterapia, Tradução e Serviço de Corretagem, além de outras
atividades. Somando novas 140
profissões ao regime.
Foram também beneficiados os setores de bebidas alcóolicas, como:
cervejarias, fábricas de destilados e licores, pequenas vinícolas, e os demais
que estejam regularizados no ministério da cultura.
Além disso, os empreendedores rurais passam a poder entrar
no regime. Para esse tópico é importante ler o Anexo VI da Lei
Complementar de número 123, de 2006, alterada recentemente.
Quitação de dividas
A partir dessa alteração, os
empreendedores que precisarem quitar as dívidas tem um prazo de 120 meses para isso,
seguindo o valor mínimo por parcela de R$ 300.
MEI
As mudanças referentes aos
microempreendedores individuais se dão ao aumento de faturamento, que passou a
ser de R$ 81 mil anuais ou R$ 6.750
mensais.
Alíquotas e anexos
As empresas optantes pelo Simples
Nacional são divididas de acordo com seus ramos de atividades em anexos. Esses
anexos tem como função a cobrança de alíquotas pagas como tributo. A partir
deste, ano as empresas que fazem parte do anexo X, irão integrar o anexo III.
As integrantes do anexo XI irão para o anexo X. Dessa forma, encerrando o anexo XI, fazendo com que
ele deixe de existir.
Imposto sobre ganhos
Agora o calculo de impostos deve ser feitos somente sobre os ganhos da empresa
efetivamente.
Linhas de crédito
Caso haja contratação de pessoas
portadoras de deficiências físicas ou mentais, é possível que as empresas integrantes do super simples aumentem
sua linha de crédito. A mudança estimula a inclusão social
no mercado de trabalho, além de incentivar a contratação de mais profissionais.
Exportação
Com a alteração, as empresas que
fazem exportações regularmente podem aderir ao Simples Nacional, mesmo com renda bruta de 7 milhões e 200
mil reais, desde que 50% desse montante seja focada no mercado interno.
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