PREVIDÊNCIA SOCIAL: COMO SERÁ A REFORMA QUE O GOVERNO PRETENDE.
PREVIDÊNCIA SOCIAL: COMO SERÁ A REFORMA
QUE O GOVERNO PRETENDE.
O
governo apresentou a proposta de reforma da Previdência em fevereiro e
estabeleceu uma idade mínima para aposentadoria de 62 anos para as mulheres e
65 anos para os homens, além de 20 anos de contribuição. A proposta também
prevê mudanças para servidores, professores, policiais, militares, nas pensões
por morte, nas aposentadorias por invalidez e do deficiente, no FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço) de aposentados e até no abono do PIS/Pasep. Ainda
abre espaço para que comecem a taxar vale-refeição e férias. As mudanças ainda
não estão valendo. O texto foi encaminhado ao Congresso e espera votação na CCJ
(Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados.
Aposentadoria
por idade Regras gerais Como é hoje: Mulher: 60 anos de idade Homem: 65 anos de
idade 15 anos de contribuição Qual a proposta: Mulher: 62 anos Homem: 65 anos
20 anos de contribuição A idade mínima pode aumentar quando a expectativa de
vida dos brasileiros subir Valor da aposentadoria Como é hoje: O INSS calcula a
média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994,
descartando as contribuições mais baixas. Depois, considera 70% da média
salarial mais 1% a cada ano de contribuição. Qual a proposta: A média salarial
será calculada considerando todos os salários de contribuição desde julho de
1994, sem descartar as melhores contribuições, sem descartar as melhores
contribuições. Quem cumpre os prazos mínimos de 62 anos (mulher) ou 65 anos
(homem) e 20 anos de contribuição tem direito a 60% da média. Para cada ano que
ultrapassar 20 anos de contribuição são acrescentados mais 2% na média
salarial. Para receber 100%, é preciso contribuir por 40 anos. Quem contribui
mais de 40 anos tem aposentadoria maior, de até 110%.
Compare
os valores Como é hoje:
Trabalhador com 65 anos de idade, 20 anos de
contribuição e média salarial de R$ 2.240,90 receberia 90% da média salarial =
R$ 2.016,81 Com a reforma: Esse mesmo trabalhador teria média salarial de R$
1.899,41. Ele receberia 60% da média = R$ 1.139,65 Regra de transição Para quem
está perto de se aposentar, o governo propõe uma regra de transição: O tempo
mínimo de contribuição de 15 anos sobe seis meses a cada ano até chegar aos 20
anos, em 2029 A idade mínima da mulher, que é de 60 anos, sobe seis meses a
cada ano até chegar aos 62 anos, em 2023 A idade mínima do homem continua em 65
anos.
Aposentadoria
por tempo de contribuição Regras gerais Como é hoje: 1) Pelo fator
previdenciário Mulher: 30 anos de contribuição Homem: 35 anos de contribuição
Não há idade mínima, mas há aplicação do fator previdenciário 2) Pela fórmula
86/96 Mulher: soma da idade com tempo de contribuição de 86 pontos Homem: soma
da idade com tempo de contribuição de 96 pontos É preciso ter ao menos 30 anos
de contribuição (mulheres) e 35 anos de pagamentos (homens) Qual a proposta: A
aposentadoria pelo fator e pela fórmula 86/96 deixam de existir. Para se
aposentar será preciso ter 62 anos de idade para mulheres ou 65 anos de idade
para homens, além de 20 anos de contribuição.
Valor
da aposentadoria Como é hoje:
O
INSS calcula a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde
julho de 1994. Na aposentadoria pelo fator previdenciário, o INSS multiplica a
média salarial pelo fator, que varia de acordo com a idade e com o tempo de
contribuição do trabalhador. Pela fórmula 86/96, não há desconto, e o valor do
benefício é de 100% da média salarial.
Qual
a proposta:
Será
preciso se aposentar por idade. A média salarial vai considerar todos os
salários de contribuição desde julho de 1994. Quem cumpre os prazos mínimos de
62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e 20 anos de contribuição tem direito a 60%
da média. Para receber 100%, é preciso contribuir por 40 anos. Quem contribui
mais de 40 anos tem aposentadoria maior, de até 110%.
Regra
de transição
Para
quem está perto de se aposentar, o governo propõe três regras de transição:
1)
Idade mínima Mulher: começa aos 56 anos de idade e sobe seis meses até atingir
62 anos, em 2031. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos Homem: começa aos
61 anos de idade e sobe seis meses até atingir 65 anos, em 2027. O tempo mínimo
de contribuição é de 35 anos
2)
Sistema de pontos Mulher: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser
de 86 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos em
2033.
É
preciso ter ao menos 30 anos de contribuição Homem: a soma da idade com o tempo
de contribuição deve ser de 96 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até
chegar a 105 pontos em 2028. É preciso ter ao menos 35 anos de contribuição.
3)
Tempo de contribuição e pedágio Vale só para quem está a dois anos de pedir a
aposentadoria Permite aposentadoria aos 30 anos de contribuição (mulher) e 35
anos de pagamentos (homem) Será preciso pagar um pedágio de 50% do tempo que
falta para se aposentar Quem entrar em uma das regras de transição já terá o
valor da aposentadoria calculado pela nova regra.
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