RECEITA AUMENTA TETO PARA PEDIDOS DE PARCELAMENTOS DE DÍVIDAS.
RECEITA AUMENTA TETO PARA PEDIDOS DE PARCELAMENTOS
DE DÍVIDAS.
NOVO
TETO
Receita
aumenta para R$ 5 milhões teto de parcelamentos de dívidas
Os
contribuintes que devem até R$ 5 milhões podem parcelar débitos com a Receita
Federal. O Diário Oficial da União publicou instrução
normativa que amplia em cinco vezes o valor máximo de parcelamento ordinário.
O
limite anterior, de R$ 1 milhão, não era reajustado desde 2013. O parcelamento
ordinário permite que os débitos com o Fisco sejam renegociados em até 60
parcelas (cinco anos). No entanto, diferentemente dos parcelamentos especiais,
também chamados de Refis, não há desconto nas multas e nos juros.
A
instrução normativa foi necessária depois que o Ministério da Economia revogou
uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral de Fazenda Nacional
(PGFN) de 2009 que unificava os procedimentos para o parcelamento de débitos
nos dois órgãos. A Receita administra as dívidas tributárias (tributos em
atraso). A PGFN cuida da dívida ativa da União, que reúne os débitos cobrados
na Justiça.
Segundo
a portaria, o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da
dívida consolidada pelo número de parcelas pedidas, desde que a prestação
mínima corresponda a R$ 200 para devedor pessoa física ou R$ 500 para devedor
pessoa jurídica. Com informações da Agência Brasil.
Clique aqui para ler a IN publicada no DOU.
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