REFORMA TRIBUTÁRIA 2021: VEM OU NÃO VEM E COMO ENTENDÊ-LA.

14:35 Carlos Alberto, ˜Karlão Sam˜. 0 Comments

O QUE É REFORMA TRIBUTÁRIA? O QUE

MUDA, OBJETIVO E BENEFÍCIOS






Afinal, o que é Reforma Tributária, assunto que está gerando tantos debates nos últimos meses?

 Reforma Tributária é uma alteração nas leis atuais que determinam quanto de impostos e tributos devem ser pagos pelos brasileiros, bem como a sua forma de cobrança.

 

Mas será que realmente há a necessidade da Reforma Tributária no Brasil?


Reforma Tributária é uma reformulação dos impostos e de suas formas de cobrança. Das propostas que estão para votação, um ponto em comum é a unificação de diferentes impostos em uma só contribuição. Entre os objetivos dessa mudança estão a simplificação da arrecadação e aumentar a transparência desse processo.

De acordo com o site Impostômetro, desde o começo deste ano os brasileiros já pagaram mais de R$ 1 trilhão em impostos. Para isso, são precisos mais de 150 dias de trabalho em um ano inteiro.

Ainda assim, no ranking dos países nos quais os impostos trazem mais benefícios para a sociedade, o Brasil ocupa o 30º lugar, ou seja, há cobranças demais e retorno de menos.

Só para que você saiba, as três posições nesse ranking são ocupadas pela Irlanda, Estados Unidos e Suíça, nessa ordem.

Um dos objetivos das propostas de Reforma Tributária que vão para votação é tornar o sistema tributário mais transparente e simplificar o processo de arrecadação que, pode-se dizer, é um tanto confuso no momento.

Espera-se também que essa mudança diminua a burocracia dessas cobranças e estimule a economia.

Com taxações mais simples, acredita-se que haverá um incentivo para o consumo e para investimentos, tanto internos quanto externos.

Nesse trajeto, a expectativa é que a Reforma Tributária também colabore para a geração de novos negócios, impactando diretamente nas taxas de empregos.

Do ponto de vista empresarial, é uma maneira de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, levando os empreendedores a despenderem menos tempo para entender os impostos que precisam pagar.

Quais os principais pontos da Reforma Tributária?

Um dos motivos de discussão da Reforma Tributária é que existem duas PECs (Proposta de Emenda Constitucional) sobre o tema a serem julgadas: a PEC 45/2019 da Câmara dos Deputados e a PEC 110/2019 do Senado Federal.

 

Ambas têm por objetivo simplificar o modelo de arrecadação de impostos e tributos atuais sobre a produção e comercialização de bens e sobre a prestação de serviços, impactando nas obrigações fiscais municipais, estaduais e federais.

Além disso, as duas PECs também sugerem a extinção de vários impostos, unificando-os em dois novos: no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e no Imposto Seletivo.

Veja, a seguir, a proposta de cada PEC da Reforma Tributária para esses tributos sugeridos.

IBS


O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, segue o modelo dos Impostos sobre Valor Agregado (IVA) cobrados por boa parte dos países desenvolvidos.

Tanto na PEC proposta pela Câmara quanto na do Senado, a incidência do IBS é sobre todos os bens e serviços, incluindo locação de bens e exploração de bens e direitos (tangíveis e intangíveis).

Vale ressaltar que, na normativa atual, essas operações não sofrem tributação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), nem de ISS (Imposto Sobre Serviço).

Porém, as semelhanças das PECs param nesses pontos. 

 

PEC 45/2019 em relação ao IBS

Para essa PEC, o Imposto sobre Bens e Serviços é um tributo federal a ser instituído por uma lei complementar.

O IBS na PEC da Câmara dos Deputados unifica e substitui 5 tributos

  • PIS, Programa de Integração Social; 
  • Cofins, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
  • ISS, Imposto Sobre Serviço.

Com relação à determinação da alíquota dessa nova forma de tributação, a proposta é que aconteça da seguinte forma:

  • Cada ente federativo (ou seja, Município, Estado ou Federação) fixa uma parcela da alíquota total do IBS por meio de uma lei ordinária;
  • Essas “sub alíquotas” serão somadas e formarão a alíquota única a ser aplicada sobre todos os bens e serviços;
  • Assim, é criada a chamada “alíquota de referência”, que será aplicada sobre a base de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços, substituindo as cobranças dos impostos citados.

Dessa forma, haverá uma mesma alíquota para bens e serviços que forem destinados a um determinado município ou estado. Porém, a tributação não será a mesma para todos os locais, visto que cada ente federativo poderá fixar a sua própria alíquota.

Também são elas que darão o destino do IBS da PEC 45/2019 de cada participantes. Para essa finalidade, serão fixados pontos percentuais, denominados “alíquotas singulares”. 

A somatória dessas representa o valor a ser destinado para a recursos voltados para saúde, seguro-desemprego, BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) etc.

 

PEC 110/2019 em relação ao IBS

Já o IBS previsto na PEC do Senado é visto como um tributo estadual, a ser instituído pelo Congresso Nacional.

A proposta prevê a unificação e a substituição de 9 tributos:

  • IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • IOF, Imposto Sobre Operações Financeiras;
  • PIS, Programa de Integração Social; 
  • Pasep, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  • Cofins, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • CIDE-Combustíveis, contribuição incidente sobre a importação de comercialização de combustíveis;
  • Salário-Educação, contribuição social para financiamento de programas e projetos de educação pública;
  • ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
  • ISS, Imposto Sobre Serviço.

A alíquota a ser cobrada referente ao IBS da PEC 110/2019 será fixada por meio de uma lei complementar, definindo uma alíquota padrão.

No entanto, há a possibilidade de fixação de alíquotas diferenciadas para determinados bens e serviços. Ou seja, essa pode diferir de acordo com o que está sendo taxado, porém, sua aplicação é uniforme em todo o Brasil.

Com relação à concessão de incentivos fiscais, essa PEC prevê benefícios destinados às operações de:

  • alimentos, incluindo os de consumo animal; 
  • medicamentos; 
  • transporte público coletivo de passageiros urbano e de caráter urbano; 
  • bens do ativo imobilizado; 
  • saneamento básico; 
  • educação profissional, infantil, ensino fundamental, médio e superior.

A partilha da arrecadação do IBS na PEC do Senado determina a divisão entre municípios, estados e federação, de acordo com percentuais previstos para cada ente federativo na Constituição sobre a receita bruta do novo imposto.

Quanto à destinação, essa é definida com base na aplicação dos percentuais definidos sobre a arrecadação quanto a entrega de recursos diretos, voltados para fundos constitucionais, seguro-desemprego, saúde, entre outros.

Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo é uma tributação específica sobre alguns bens e serviços, e se assemelha aos excise taxes, ou seja, a um imposto especial de consumo. Este imposto é complementar ao IBS que está tramitando.

PEC 45/2019 em relação ao Imposto Seletivo

A ideia do Imposto Seletivo na PEC da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados é desestimular o consumo de determinados produtos e serviços, tais como cigarros e bebidas alcoólicas.

Trata-se de um imposto extrafiscal e, ainda que o objetivo seja desencorajar determinados consumos, não há uma lista definida sobre quais produtos e/ou serviços sofrerão essa cobrança.

Para essa definição será criada uma lei ordinária ou medida provisória instituidora.

PEC 110/2019 em relação ao Imposto Seletivo

Já na PEC do Senado, o Imposto Seletivo é visto como um imposto arrecadatório. Sua cobrança incidirá sobre:

  • operações com petróleo e derivados;
  • combustíveis e lubrificantes de qualquer origem;
  • gás natural;
  • cigarros e outros produtos do fumo;
  • energia elétrica;
  • serviços de telecomunicações (referidos no art. 21, XI, da Constituição Federal);
  • bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  • veículos automotores novos (terrestres, aquáticos e aéreos).

Outros pontos da Reforma Tributária no Brasil

Ainda no que diz respeito à diferenciação entre a PEC 45/2019 e a PEC 110/2019, essa última inclui a modificação de mais três impostos que não estão previstos na primeira, que são:

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): extinção desse imposto e incorporação ao IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): transferência de responsabilidade da esfera estadual para a federal e determinação da arrecadação integral aos municípios;
  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): ampliação da incidência, passando a abranger também aeronaves e embarcações, com arrecadação total para os municípios.

Além disso, a PEC do Senado também prevê duas criações:

  • autorização para adicional no IBS com o objetivo de financiar a Previdência Social;
  • fundos para reduzir a diferença entre a receita per capita entre estados e municípios, sendo os recursos destinados para investimentos em infraestrutura.

Quais outras alterações podem acontecer na Reforma Tributária?

Mas além das propostas descritas nas PECs da Câmara dos Deputados do Senado Federal, o Governo propôs ao Senado uma Reforma Tributária dividida em 3 etapas.

 

A parte divulgada até o momento sugere reunir o PIS/Pasep e o Cofins em uma única contribuição, com alíquota única de 12% e também segue os moldes do IVA, Imposto sobre Valor Agregado.

 

Caso uma das PECs seja aprovada, esta medida não se aplica, já que o PIS e COFINS serão unificados no IBS.

 

O novo tributo receberá o nome de CBS, Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços e, caso seja aprovado, levará às seguintes alterações:

 

simplificação do modelo tributário brasileiro;

alíquota única de 12% para todas as empresas;

unificação do modelo de cobrança a todos os setores;

corte de benefícios e de situações nas quais a alíquota do PIS/Pasep/Cofins era zero.

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