REFORMA TRIBUTÁRIA 2021: VEM OU NÃO VEM E COMO ENTENDÊ-LA.
O QUE É REFORMA TRIBUTÁRIA? O QUE
MUDA, OBJETIVO E BENEFÍCIOS
Afinal, o que é Reforma Tributária, assunto que está gerando tantos debates nos últimos meses?
Mas será que realmente há a
necessidade da Reforma Tributária no Brasil?
De acordo com o site Impostômetro,
desde o começo deste ano os brasileiros já pagaram mais de R$ 1 trilhão em
impostos. Para isso, são precisos mais de 150 dias de trabalho em um ano
inteiro.
Ainda assim, no ranking dos países
nos quais os impostos trazem mais benefícios para a sociedade, o Brasil ocupa o
30º lugar, ou seja, há cobranças demais e retorno de menos.
Só para que você saiba, as três
posições nesse ranking são ocupadas pela Irlanda, Estados Unidos e Suíça, nessa
ordem.
Um dos objetivos das propostas de
Reforma Tributária que vão para votação é tornar o sistema tributário mais
transparente e simplificar o processo de arrecadação que, pode-se dizer, é um
tanto confuso no momento.
Espera-se também que essa mudança
diminua a burocracia dessas cobranças e estimule a economia.
Com taxações mais simples,
acredita-se que haverá um incentivo para o consumo e para investimentos, tanto
internos quanto externos.
Nesse trajeto, a expectativa é que
a Reforma Tributária também colabore para a geração de novos negócios,
impactando diretamente nas taxas de empregos.
Do ponto de vista empresarial, é
uma maneira de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, levando os
empreendedores a despenderem menos tempo para entender os impostos que precisam
pagar.
Quais os principais pontos da
Reforma Tributária?
Um dos motivos de discussão da
Reforma Tributária é que existem duas PECs (Proposta de Emenda Constitucional)
sobre o tema a serem julgadas: a PEC 45/2019 da Câmara dos Deputados e a PEC
110/2019 do Senado Federal.
Ambas têm por objetivo simplificar
o modelo de arrecadação de impostos e tributos atuais sobre a produção e
comercialização de bens e sobre a prestação de serviços, impactando nas
obrigações fiscais municipais, estaduais e federais.
Além disso, as duas PECs também
sugerem a extinção de vários impostos, unificando-os em dois novos: no IBS
(Imposto sobre Bens e Serviços) e no Imposto Seletivo.
Veja, a seguir, a proposta de cada
PEC da Reforma Tributária para esses tributos sugeridos.
IBS
O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, segue o modelo dos Impostos sobre Valor Agregado (IVA) cobrados por boa parte dos países desenvolvidos.
Tanto na PEC proposta pela Câmara
quanto na do Senado, a incidência do IBS é sobre todos os bens e
serviços, incluindo locação de bens e exploração de bens e direitos
(tangíveis e intangíveis).
Vale ressaltar que, na normativa
atual, essas operações não sofrem tributação de ICMS (Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), nem de ISS (Imposto
Sobre Serviço).
Porém, as semelhanças das PECs
param nesses pontos.
PEC 45/2019 em relação ao IBS
Para essa PEC, o Imposto sobre Bens
e Serviços é um tributo federal a ser instituído por uma lei
complementar.
O IBS na PEC da Câmara dos
Deputados unifica e substitui 5 tributos:
- PIS, Programa de Integração
Social;
- Cofins, Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social;
- IPI, Imposto sobre Produtos
Industrializados;
- ICMS, Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços
- ISS, Imposto Sobre Serviço.
Com relação à determinação da
alíquota dessa nova forma de tributação, a proposta é que aconteça da seguinte
forma:
- Cada ente federativo (ou seja, Município, Estado
ou Federação) fixa uma parcela da alíquota total do IBS por meio de uma
lei ordinária;
- Essas “sub alíquotas” serão somadas e formarão a
alíquota única a ser aplicada sobre todos os bens e serviços;
- Assim, é criada a chamada “alíquota de
referência”, que será aplicada sobre a base de cálculo do Imposto sobre
Bens e Serviços, substituindo as cobranças dos impostos citados.
Dessa forma, haverá uma
mesma alíquota para bens e serviços que forem destinados a um determinado
município ou estado. Porém, a tributação não será a mesma para todos os
locais, visto que cada ente federativo poderá fixar a sua própria alíquota.
Também são elas que darão o destino
do IBS da PEC 45/2019 de cada participantes. Para essa finalidade, serão
fixados pontos percentuais, denominados “alíquotas singulares”.
A somatória dessas representa o
valor a ser destinado para a recursos voltados para saúde, seguro-desemprego,
BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) etc.
PEC 110/2019 em relação ao IBS
Já o IBS previsto na PEC do Senado
é visto como um tributo estadual, a ser instituído pelo Congresso
Nacional.
A proposta prevê a unificação
e a substituição de 9 tributos:
- IPI, Imposto sobre Produtos
Industrializados;
- IOF, Imposto Sobre Operações
Financeiras;
- PIS, Programa de Integração Social;
- Pasep, Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público;
- Cofins, Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social;
- CIDE-Combustíveis,
contribuição incidente sobre a importação de comercialização de
combustíveis;
- Salário-Educação, contribuição social para
financiamento de programas e projetos de educação pública;
- ICMS, Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços
- ISS, Imposto Sobre Serviço.
A alíquota a ser cobrada referente
ao IBS da PEC 110/2019 será fixada por meio de uma lei complementar, definindo
uma alíquota padrão.
No entanto, há a possibilidade de
fixação de alíquotas diferenciadas para determinados bens e serviços. Ou seja,
essa pode diferir de acordo com o que está sendo taxado, porém, sua aplicação é
uniforme em todo o Brasil.
Com relação à concessão de incentivos fiscais, essa PEC prevê benefícios destinados às
operações de:
- alimentos, incluindo os de consumo animal;
- medicamentos;
- transporte público coletivo de passageiros urbano
e de caráter urbano;
- bens do ativo imobilizado;
- saneamento básico;
- educação profissional, infantil, ensino
fundamental, médio e superior.
A partilha da arrecadação do IBS na
PEC do Senado determina a divisão entre municípios, estados e federação, de
acordo com percentuais previstos para cada ente federativo na Constituição
sobre a receita bruta do novo imposto.
Quanto à destinação, essa é
definida com base na aplicação dos percentuais definidos sobre a arrecadação
quanto a entrega de recursos diretos, voltados para fundos constitucionais,
seguro-desemprego, saúde, entre outros.
Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo é uma tributação
específica sobre alguns bens e serviços, e se assemelha aos excise
taxes, ou seja, a um imposto especial de consumo. Este imposto é
complementar ao IBS que está tramitando.
PEC 45/2019 em relação ao Imposto
Seletivo
A ideia do Imposto Seletivo na PEC
da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados é desestimular o consumo
de determinados produtos e serviços, tais como cigarros e bebidas
alcoólicas.
Trata-se de um imposto extrafiscal
e, ainda que o objetivo seja desencorajar determinados consumos, não há uma
lista definida sobre quais produtos e/ou serviços sofrerão essa cobrança.
Para essa definição será criada uma
lei ordinária ou medida provisória instituidora.
PEC 110/2019 em relação ao Imposto
Seletivo
Já na PEC do Senado, o Imposto
Seletivo é visto como um imposto arrecadatório. Sua cobrança
incidirá sobre:
- operações com petróleo e derivados;
- combustíveis e lubrificantes de qualquer origem;
- gás natural;
- cigarros e outros produtos do fumo;
- energia elétrica;
- serviços de telecomunicações (referidos no art.
21, XI, da Constituição Federal);
- bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- veículos automotores novos (terrestres, aquáticos
e aéreos).
Outros pontos da Reforma Tributária
no Brasil
Ainda no que diz respeito à diferenciação
entre a PEC 45/2019 e a PEC 110/2019, essa última inclui a modificação de mais
três impostos que não estão previstos na primeira, que são:
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido):
extinção desse imposto e incorporação ao IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação): transferência de responsabilidade da esfera estadual
para a federal e determinação da arrecadação integral aos municípios;
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores): ampliação da incidência, passando a abranger
também aeronaves e embarcações, com arrecadação total para os municípios.
Além disso, a PEC do Senado também
prevê duas criações:
- autorização para adicional no IBS com o objetivo
de financiar a Previdência Social;
- fundos para reduzir a diferença entre a
receita per capita entre estados e municípios, sendo os
recursos destinados para investimentos em infraestrutura.
Quais outras alterações podem
acontecer na Reforma Tributária?
Mas além das propostas descritas
nas PECs da Câmara dos Deputados do Senado Federal, o Governo propôs ao Senado
uma Reforma Tributária dividida em 3 etapas.
A parte divulgada até o momento
sugere reunir o PIS/Pasep e o Cofins em uma única contribuição, com alíquota
única de 12% e também segue os moldes do IVA, Imposto sobre Valor Agregado.
Caso uma das PECs seja aprovada,
esta medida não se aplica, já que o PIS e COFINS serão unificados no IBS.
O novo tributo receberá o nome de
CBS, Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços e, caso seja
aprovado, levará às seguintes alterações:
simplificação do modelo tributário
brasileiro;
alíquota única de 12% para todas as
empresas;
unificação do modelo de cobrança a
todos os setores;
corte de benefícios e de situações
nas quais a alíquota do PIS/Pasep/Cofins era zero.
0 comentários:
GRATOS PELA VISITA. AGRADECEMOS PELOS SEUS COMENTÁRIOS!