PEC DA REFORMA TRIBUTÁRIA-SAIBA PORQUE DE NOVO VAMOS PAGAR POR ELA E POR ELES, OS MAIS RICOS.

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ENSAIO SOBRE “CEGUEIRA”… TRIBUTÁRIA: DISCURSO E REALIDADE!

A PEC 110 é farta em fusão de tributos. O ICMS (estadual) se funde com o ISS (municipal). As Contribuições PIS e Cofins (ambas federais) se fundem. Casamentos indesejáveis, essas fusões são mera redução do número de tributos, mas não resultam em melhoria da qualidade sistêmica, em redução de carga tributária e em simplificação. Em todos esses casos a elevação da carga tributária – sobretudo para o setor de serviços – é inevitável

 

Por Roberto Nogueira Ferreira*

 

Reforma Tributária é uma expressão que progressivamente foi se perdendo nas últimas décadas até cair em descrédito. Tornou-se componente de promessas políticas com ares de ingenuidade, falsidade e demagógico entusiasmo. Até no meio empresarial o discurso de uma reforma profunda, modernizante, estruturante, foi substituído pela eloqüência do silêncio de ganhos pontuais e subsídios que beneficiam alguns, desconsideram muitos e deixam uma conta a ser paga por todos, com raríssimas exceções.

 

Permeando essa realidade, o avanço tecnológico pôs fim às fronteiras geográficas, para o bem e para o mal. Sem sair de casa é possível comprar em qualquer parte do mundo. E os tributos? No caso, se pode dizer que os tributos são apenas um detalhe. Redes atacadistas e varejistas nacionais reclamam, com razão, desse passeio internacional não tributado. Mas elas também invadem o espaço interno a partir de suas bases, alcançam todo o País, impondo derrotas aos pequenos e médios comerciantes locais. E os tributos? No caso, também, continuam a ser meros detalhes.

 

A questão que se impõe é saber se a PEC 110 (Reforma Tributária) que o Senado Federal insiste em deliberar responde adequadamente aos anseios do País. Segundo o relator da PEC 110, o pressuposto básico de sua proposta é a manutenção da atual carga tributária. Certamente não é isso que a sociedade (empresas e cidadãos) quer e requer. Se a Reforma sequer acena com um viés de redução temporal e consistente da atual carga tributária bruta, melhor não se perder tempo com ela.

 

A PEC 110 é farta em fusão de tributos. O ICMS (estadual) se funde com o ISS (municipal). As Contribuições PIS e Cofins (ambas federais) se fundem. Casamentos indesejáveis, essas fusões são mera redução do número de tributos, mas não resultam em melhoria da qualidade sistêmica, em redução de carga tributária e em simplificação. Em todos esses casos a elevação da carga tributária – sobretudo para o setor de serviços – é inevitável.

 

O cronograma de implantação da pretendida reforma tangencia a comicidade. Entre 2025 e 2026 haverá um período de testes. Como investir em um País que carece testar por dois anos a funcionalidade de um “novo” Sistema Tributário?  E o cronograma segue: Entre 2027 e 2031 os dois sistemas transitarão em simultâneo por estradas distintas e paralelas, duplicando a burocracia. O destino é o mesmo: Pagar imposto!

 

Enfim, chegamos ao ápice: Entre 2027 e 2066, nesse “curto” período de 40 anos, se daria a “transição entre os entes federativos”. Dá para imaginar o estrago federativo e seus efeitos perversos nas gestões estaduais e municipais, com perda de autonomia e descompasso entre despesa e receita. Só para registrar: A República Federativa do Brasil tem 5.596 Entes Federativos.

 

A proposta em discussão no Senado Federal, farta em transição, é carente de estudos e projeções de seus efeitos, seja no bolso dos cidadãos, no caixa das empresas ou nos tesouros públicos, especialmente estaduais e municipais.

 

Em respeito à sociedade (empresas, cidadãos, academia) creio ser necessário o conhecimento prévio de alguns aspectos, como: impactos fiscais (perdas e ganhos dos Entes federativos, incluindo partilha dos recursos arrecadados). Impactos sobre os contribuintes (Informando grau de complexidade do novo Sistema; multiplicidade de alíquotas; bases de cálculo; efeitos diretos e indiretos da carga tributária para PF e PJ). Por fim, mas não menos importante, é de todo aconselhável estimar os impactos nos preços.

 

Aos contribuintes, como sói acontecer, resta pagar a conta.


 (Blog Chico Santana)


*Autor de “A Reforma Essencial I – Uma análise, sob a ótica empresarial, das Propostas e dos Bastidores da Reforma Tributária”. Geração Editorial. 2002. E de “A Reforma Essencial II – Reforma Tributária: Esqueçam a Reforma Tributária. SENAC. 2016. Foi Auditor Fiscal do Estado de Minas Gerais, secretário de Fazenda do Município de Juiz de Fora, chefe da Assessoria Econômica da secretaria da Fazenda do Estado de MG e professor de Finanças Públicas.

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