LEÃO BONZINHO:AUTORIZADO PARCELO DE DÉBITOS PARA O SIMPLES NACIONAL!
CONTRIBUINTES DO SIMPLES NACIONAL
JÁ PODEM PARCELAR DÉBITOS COM RECEITA FEDERAL
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e que tenham débitos com
a Receita Federal relativos a competências até maio de 2016 poderão optar pelo
parcelamento da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 300. O
prazo de opção começou ontem e vai até o dia 10 de março de 2017. A opção pelo
parcelamento abrange a totalidade dos débitos exigíveis e implica desistência
compulsória dos parcelamentos em curso.
A resolução e a instrução normativa que regulamentam o parcelamento de
débitos do Simples Nacional foram publicadas ontem (12) no Diário Oficial da
União.
Para incluir no parcelamento os débitos que estão em discussão
administrativa ou judicial, o contribuinte deverá comparecer à unidade da
Receita Federal de seu domicílio tributário e apresentar desistência da
discussão administrativa ou cópia da petição de desistência da ação judicial. A
primeira parcela deverá ser paga, em regra, até dois dias após o pedido ou até
o último dia útil do mês, o que for menor, informou a Receita Federal.
O pedido de parcelamento deverá ser apresentado até as 20h, horário de
Brasília, do dia 10 de março de 2017, exclusivamente por meio do site da
Receita na internet nos portais e-CAC ou Simples Nacional.
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