GORDOFOBIA: TRABALHADOR VÍTIMA DE GORDOFOBIA SERÁ INDENIZADO POR EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES
TRABALHADOR VÍTIMA DE GORDOFOBIA
SERÁ INDENIZADO POR EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES
Uma empresa do ramo de
telecomunicações, com sede em Belo Horizonte, terá que pagar indenização por
danos morais, no valor de R$ 5 mil, a um ex-empregado que era alvo de
discriminação por estar com sobrepeso. A decisão é da juíza Natália Azevedo
Sena, da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
O trabalhador contou que o assédio
moral era praticado pelo supervisor, que o humilhava constantemente pelo fato
de se encontrar acima do peso. Segundo o profissional, o agressor sempre dizia
que ele precisava emagrecer ou não iria mais trabalhar.
Em sua defesa, a empresa contestou
as acusações. Mas testemunha ouvida no processo afirmou “que o supervisor, com
frequência, constrangia o autor da ação em reuniões, referindo-se ao excesso de
peso e dizendo que ele não poderia mais subir as escadas porque elas não
suportariam o peso”.
Nesse contexto, a juíza Natália
Azevedo Sena reconheceu a presença de todos os elementos ensejadores do dever
de indenizar decorrente da responsabilidade civil. Para a magistrada, o assédio
é uma espécie de violência de ordem psíquica. “Juridicamente, o assédio moral
pode ser considerado como um abuso emocional, ocorrido no local de trabalho, de
forma não sexual e não racial, com o fim de afastar o empregado das relações
profissionais,” pontuou a julgadora.
Fonte: NJ – Trabalhador
vítima de gordofobia será indenizado por empresa de telecomunicações — TRT-MG
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